DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Publicado no DOU Decreto 10.470 de 24/08/2020 que prorroga por mais 60 dias a redução proporcional da jornada de trabalho e a suspensão temporária do contrato de trabalho, de modo que poderá chegar a 180 dias na modalidade aderida limitados à duração do estado de calamidade pública que se refere o artigo 1º da Lei 14.020 de 2020.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108