O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 – conforme etapas detalhadas abaixo – e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento

Confira abaixo o cronograma de implantação:

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Escalonamento pelo último dígito do CNPJ base – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento:

    • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
    • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
    • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

Fase 4: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

      (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas